Clínicas de psicopedagogia e neuropsicopedagogia podem se enquadrar em diferentes regimes de tributação no Brasil. A escolha correta exige análise técnica e acompanhamento contábil:
- Simples Nacional: regime simplificado que unifica diversos tributos em uma única guia, indicado para empresas com estrutura enxuta e faturamento dentro dos limites permitidos.
- Lucro Presumido: utiliza alíquotas fixas sobre a receita bruta e pode ser vantajoso para clínicas com boa margem de lucro e fluxo de atendimentos constante.
- Lucro Real: obrigatório em algumas situações e indicado quando há um volume significativo de despesas dedutíveis ou faturamento elevado.
Ponto de atenção: As atividades de psicopedagogia e neuropsicopedagogia não podem ser enquadradas como MEI, o que torna obrigatório o registro formal como empresa e o acompanhamento contábil regular.