Academias podem operar sob diferentes regimes de tributação no Brasil, cada um com regras e implicações distintas:
- Simples Nacional: sistema simplificado de arrecadação de tributos, ideal para empresas com faturamento anual dentro do limite permitido e estrutura enxuta.
- Lucro Presumido: aplicação de alíquotas fixas sobre a receita bruta, indicado para empresas com margens de lucro regulares.
- Lucro Real: exigido em algumas situações específicas, ou quando a empresa possui faturamento mais elevado ou precisa controlar rigorosamente as despesas.
Ponto de atenção: Devido à natureza da atividade, academias e personal trainers não podem se enquadrar como MEI, o que torna obrigatório o acompanhamento contábil e o cumprimento de obrigações acessórias.