Arquitetos e escritórios de arquitetura podem operar sob diferentes regimes de tributação no Brasil, cada um com regras e implicações distintas:
- Simples Nacional: sistema simplificado de arrecadação de tributos, indicado para empresas com estrutura mais enxuta e faturamento dentro dos limites legais.
- Lucro Presumido: aplica alíquotas fixas sobre a receita bruta, ideal para empresas com margens de lucro estáveis.
- Lucro Real: recomendado (ou obrigatório) em casos de faturamento mais elevado ou quando é necessário controle detalhado de despesas e receitas.
Ponto de atenção: A atividade de arquitetura não se enquadra como MEI, sendo obrigatório o acompanhamento de um contador e o cumprimento de todas as obrigações acessórias exigidas por lei.